A justiça concedeu nesta terça-feira (28), liminar que garante a inscrição do advogado Flávio Antony no processo eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pelo critério do Quinto Constitucional da Advocacia. A liminar foi deferida pelo juiz Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal do Amazonas.

A decisão garante o recebimento do pedido de inscrição formulado pelo do advogado no certame eleitoral promovido pela OAB/AM justamente com a documentação apresentada.

Ricardo Sales ressaltou que a decisão reconhece o risco de dano irreparável pelo fim do prazo de inscrição das candidaturas, marcada para o dia 31/10/2025). O juiz reconheceu, ainda, a plausibilidade jurídica defendida pelo advogado de que a exigência de “10 anos de exercício ininterrupto imediatamente anteriores ao edital” é incompatível com o artigo 94 da Constituição Federal, que não exige continuidade nem imediatidade temporal.

O magistrado determinou a intimação imediata da OAB-AM, da Comissão Eleitoral e da União Federal, para se manifestarem em até 72 horas, e encaminhou os autos ao Ministério Público Federal.

Flávio Antony, que é secretário da Casa Civil do Governo do Amazonas, pede que a Justiça suspenda a aplicação da regra no Edital nº 01/2025-OAB/AM e determine que sua inscrição seja aceita pela seccional amazonense.

O advogado também argumenta que a alteração não poderia ser aplicada neste processo eleitoral, com base no artigo 16 da Constituição, que proíbe mudanças em regras eleitorais com menos de um ano de antecedência.

O Quinto Constitucional é um dispositivo previsto na Constituição Federal que reserva 20% das vagas nos tribunais de Justiça e nos tribunais regionais federais a advogados e membros do Ministério Público.

As eleições para o Quinto Constitucional ocorrerão no dia 19 de dezembro de 2025.

Confira Decisão

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