A concessionária Amazonas Energia não está mais obrigada a cumprir, temporariamente, a Lei Municipal no 3.024/2023, aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) destinada a impedir a instalação dos novos medidores de energia elétrica – Sistema de Medição Centralizada (SMC) – e no interior do estado.

De acordo com a decisão proferida pelo juiz Ricardo Sales -Justiça Federal, 1ª Região -, o município de Manaus está impedida, inclusive, de aplicar quaisquer sanções à empresa concessionária até o trânsito em julgado da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00.

Segundo entendimento do magistrado, a proibição de instalação do SMC tem potencial para produzir graves prejuízos na medida em que sofrerá repercussão negativa no serviço público de que é concessionária, revelando prejuízos financeiros tanto para a empresa quanto para os consumidores.

Conforme destacou a Amazonas Energia, o SMC visa a modernização do sistema de medição, proporcionando vantagens no combate às perdas de energia, melhoria da qualidade de energia, maior eficiência e rapidez na prestação do serviço, além da rapidez nos atendimentos emergenciais, esclarecendo que os medidores a serem implantados no Estado do Amazonas foram aprovados pelos órgãos técnicos responsáveis (INMETRO e IPEM/AM).

Quanto a Lei Municipal no 3.024/2023, a concessionária afirma que a mesma está em confronto com a legislação federal e atos normativos da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), produzindo efeito negativo em sua atividade por impedir a implantação de Sistema do SMC.

Ainda com relação à Lei Municipal, a empresa afirma que a legislação agride a isonomia já que apenas o segmento de energia elétrica estaria impedido de instalar os medidores, não se estendendo a proibição aos setores de telefonia, gás, internet, etc.

Nota de Esclarecimento da Empresa

A Amazonas Energia informa que, em relação ao deferimento da decisão judicial proferida pela Justiça Federal, referente à Lei Municipal nº 3.204, de 31 de março de 2023, permanece cumprindo o estabelecido e segue executando apenas a manutenção da rede elétrica, serviço essencial para garantir a distribuição de energia.

Confira Decisão

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