
A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus confirmou a legalidade da multa de R$ 273 mil aplicada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) à concessionária Águas de Manaus. A penalidade foi imposta devido ao atraso na recomposição do pavimento de vias da comunidade Alfredo Nascimento, no bairro Cidade de Deus, zona Norte da capital, após obras de ampliação da rede de esgotamento sanitário.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (29/7), reconheceu a regularidade do processo administrativo conduzido pela agência reguladora e validou o auto de infração emitido contra a concessionária.
Sentença confirma fiscalização e mantém exigência da penalidade
Segundo a Ageman, a empresa não realizou a recuperação do asfalto dentro do prazo estabelecido após a conclusão das intervenções, descumprindo determinação do órgão regulador. Durante a análise do caso, a Justiça entendeu que a concessionária teve acesso ao processo administrativo, apresentou defesa e exerceu plenamente o direito ao contraditório.
Com a decisão, permanece válida a cobrança da multa e o auto de infração lavrado pela agência. A sentença também reforça a competência da Ageman e do Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados para fiscalizar a prestação dos serviços públicos concedidos e aplicar sanções em caso de descumprimento das obrigações contratuais.







