O  Juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento negou pedido de indenização por danos materiais e morais movida pelo prefeito David  Almeida em desfavor de Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque.

De acordo com o magistrado, não houve excesso ou abuso no vídeo publicado por Maria do Carmo, capaz de configurar o dano moral na medida que a acusada estava cumprindo o papel de informar, divulgar fatos e expressar sua opinião.

“A simples exposição de uma versão pessoal de um fato e uma opinião não representam, necessariamente, ofensa à dignidade humana”, ensina Jorsenildo Dourado.

O magistrado admite, entretanto, que os comentários de Maria do Carmo Seffair foram ácidos e irônicos mas sem nenhuma conotação ofensiva, falsa ou jocosa.

“Como pessoa e cidadã, é permitida a denunciada manifestação nas redes sociais, desde que o conteúdo veiculado revele fatos não distorcidos/manipulados e não ofenda a direitos de  terceiros, o que ocorreu no presente caso, enfatiza”.

Ao julgar improcedente o pedido do prefeito, Jorsenildo Dourado decidiu pela livre manifestação do pensamento, garantida constitucionalmente, consistente no direito de não ser arbitrariamente privado ou impedido de externar seu próprio pensamento quanto ao direito coletivo de receber informação e de conhecer a expressão de pensamento alheio.

Confira Decisão

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