
O juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, da 6ª Zona Eleitoral de Manacapuru, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Jéssica Conegundes (União Brasil) para o cargo de prefeita de Anamã nas eleições municipais de 2024. A decisão ocorreu após uma ação de impugnação movida pela coligação “Juntos por um Anamã Melhor”, que alegou inelegibilidade reflexa, proibindo a candidatura devido a uma suposta união estável de mais de dez anos entre a candidata e Ruan Bastos, filho do atual prefeito do município, Chico do Belo.
De acordo com a legislação eleitoral, é vedada a candidatura de cônjuges e parentes consanguíneos ou por afinidade de até segundo grau de governantes que ocupam o cargo nos seis meses anteriores à eleição. A coligação argumentou que a relação entre Conegundes e Bastos configura união estável, tornando-a inelegível.
A defesa de Jéssica Conegundes, no entanto, argumentou que a relação era apenas um namoro duradouro, sem características de união estável. No entanto, testemunhas ouvidas em audiência virtual, juntamente com provas documentais, incluindo postagens em redes sociais e fotos de eventos públicos e familiares, indicavam uma convivência estável entre os dois.
Com base nas evidências apresentadas, o juiz Marco Aurélio Plazzi Palis decidiu indeferir o registro de candidatura, sustentando que a união estável entre Jéssica Conegundes e Ruan Bastos configura a inelegibilidade prevista na Constituição Federal. Ele ressaltou que a relação é pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.
O Ministério Público Eleitoral também apoiou a impugnação, argumentando que a candidatura de Conegundes seria uma tentativa de prolongar o poder da família no município de Anamã, o que fere o princípio da alternância democrática no poder.
Com essa decisão, Jéssica Conegundes fica impedida de concorrer às eleições de 2024, mas a defesa ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores.
Confira Sentença