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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu negar o pedido de indenização de uma cliente que teve uma viagem cancelada após a identificação de erro no preço do pacote turístico. 

O caso envolve a contratação de uma viagem para o Réveillon em Cabo Frio, no litoral do Rio de Janeiro, que incluía hospedagem por uma semana para cinco pessoas pelo valor de R$ 1.311,38. Poucos dias após a confirmação, a reserva foi cancelada pela empresa, que alegou falha no sistema de precificação. 

Inconformada, a cliente acionou a Justiça pedindo indenização por danos morais, sob o argumento de que a oferta deveria ser cumprida conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, o pedido já havia sido negado em primeira instância e a decisão foi mantida pelos desembargadores da 18ª Câmara Cível do TJMG. 

Ao analisar o caso, o relator destacou que o preço anunciado era incompatível com os valores praticados no período de alta temporada. Pelos cálculos apresentados no processo, a diária sairia por cerca de R$ 37 por pessoa, uma quantia considerada irreal para o Réveillon em destino turístico. 

Para o magistrado, a situação configura “erro grosseiro”, ou seja, uma falha evidente que pode ser percebida facilmente pelo consumidor. Nesses casos, segundo o entendimento do tribunal, não se aplica automaticamente a obrigação de cumprimento da oferta.

A decisão também se baseou no princípio da boa-fé objetiva, que deve orientar as relações de consumo. Para os desembargadores, obrigar a empresa a manter a oferta com preço irreal poderia gerar desequilíbrio contratual.

Outro ponto considerado foi o fato de o cancelamento ter ocorrido com mais de três meses de antecedência, permitindo que a cliente reorganizasse seus planos. Além disso, não houve cobrança no cartão de crédito. 

Diante desse cenário, o colegiado concluiu que o episódio não ultrapassou o nível de “mero aborrecimento cotidiano”, não sendo suficiente para gerar direito à indenização por danos morais.

Com informações de Itatiaia.

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