
O Juiz da 27ª Zona Eleitoral de Urucará, Luís Cláudio Cabral Chaves, julgou nesta segunda-feira (2) improcedente a impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pela Coligação “Juntos por Urucará” e por Marcus Vinicius Marques Santos, do registro da candidatura ao cargo de Prefeito do Município, sob o número 13, de Mateus Garcia (PT).
Tanto o Ministério Público Eleitoral quanto os demais impetrantes argumentaram a inelegibilidade do candidato petista baseados na rejeição de contas pelo TCE-AM, referente ao exercício financeiro de 2019.
O magistrado, entretanto, destacou que o julgamento que rejeitou as contas presidente da Câmara de Vereadores não houve imputação de débito mas, exclusivamente, sanção de multa que afasta a hipótese de inelegibilidade.
Segundo a decisão, o candidato foi condenado exclusivamente à multa, sem a imputação de débito e que, em consequência, decide pelo deferimento do pedido de registro da candidatura ao cargo de Prefeito do Município de Urucará de Mateus Garcia.
Confira Decisão







