O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Eduardo Martins, negou ao ex-prefeito de Autazes, Wanderlan Sampaio (UB), recurso com pedido de suspensão dos processos que tramitam contra ele, no Tribunal de Contas da União (TCU) por improbidade administrativa e irregularidade na aplicação de recursos públicos.

Eduardo Martins negou, ainda, a revogação de sua inelegibilidade para que pudesse disputar as eleições para prefeito do município.

Wanderlan Sampaio alegou vício no recebimentos dos avisos de recebimento, impedindo, por conseguinte, que exercesse o seu direito de defesa e tornado nulos os acórdão condenatórios do TCU.

O ex-prefeito alegou, também, que foi surpreendido ao saber que já era revel – deixar de comparecer para expressar sua defesa em – em vários processos administrativos por conta de falsificações de sua assinatura em Aviso de Recebimento (AR), oriundos do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado.

O magistrado, entretanto, refutou tais alegações afirmando que nos acórdãos apontados por Waderlan é possível observar que ele exerceu seu direito de defesa e que até interpôs recurso.

“Tornar sem efeito processos que tramitaram regularmente perante o TCU apenas com base na tese de fraude no recebimento de AR’s e perícia independente realizada por pessoa desconhecida é o mesmo que inverter o devido processo legal e a ordem jurídica, o que não é permitido pelo legislador ordinário”, assinada o desembargador.

Confira Decisão

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