O juiz da Comarca de Novo Airão, Túlio de Oliveira Dorinho, proibiu qualquer espécie e atividade no imóvel denominada Comunidade do Alemão, supostamente invadido por Gerson Sousa da Silva e outras pessoas sob pena das sanções processuais, administrativas e penais.

Gerson Souza está proibido, por exemplo, de derrubar qualquer tipo de vegetação nativa na área em litígio, anunciar por qualquer meio de divulgação a venda ou abertura de novos lotes na área, realizar e continuar qualquer construção no local, inclusive de cercas, imóveis e barracos.

A decisão atende foi proferida dia 7 deste mês e atende parcialmente à ação reintegração de posse proposta pelo proprietário da área, Stefan Kurt Bruno Water.

De acordo com informações do processo, o litígio promovido por Gerson com a construção de uma cerca de delimitação dentro da propriedade Alemão, foi registrado em registrado em Boletim de Ocorrência policial no dia 20 de abril deste ano.

Apesar dos apelos para que a cerca fosse demolida e e área delimitada por ela continuasse a ser invadida, Gerson ignorou sair do litígio.

Veja Decisão

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