A juíza Lia Maria Guedes de Freitas, da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, proibiu em decisão liminar que a empresa Zara Publicidade Ltda. use a logomarca Em Tempo ou Em Tempo1 sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, no limite de 5 repetições. A decisão foi assinada e publicada no dia 17 deste mês.

Conforme avaliação da magistrada, a empresa New Screen Publicidade Eireli é cessionária dos direitos relacionados a marca “em tempo” claramente identificado no contrato de licença de uso de marca declarado nos autos do processo.

Ainda que a New Screen não tenha adquirido o certificado de registro da marca, a justiça entende que a empresa detém direito de precedência mesmo que o registro tenha sido solicitado por Otávio Raman Neves Júnior.

A justiça negou, entretanto, o pedido liminar de informação dos dados de acesso às redes sociais que pertencem à New Screen por julgar imprescindível maior prazo a fim de averiguar a propriedade das redes.

Confira Decisão

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