A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido de prisão preventiva de George Marques, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, mas determinou restrições à atuação do servidor nas redes sociais durante as eleições de 2026.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (30) pelo juiz Mário Jorge Panno de Mattos, da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, em uma notícia-crime apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL). O caso envolve publicações atribuídas ao servidor sobre a disputa presidencial e uma informação falsa relacionada a Nossa Senhora Aparecida.

A campanha havia solicitado, além da prisão preventiva, busca e apreensão, afastamento do cargo público e restrição ao uso das redes sociais. O Ministério Público Eleitoral se manifestou contra a prisão, o afastamento e a busca e apreensão, defendendo uma limitação temporária das publicações do servidor.

Restrição vale até o fim da eleição

Na decisão, o magistrado determinou que George Marques não poderá produzir, publicar, republicar, compartilhar ou difundir conteúdos de natureza político-eleitoral relacionados às candidaturas, partidos, federações e coligações que disputam a Presidência da República.

A medida vale até as 23h59 de 4 de outubro, caso a eleição presidencial seja definida no primeiro turno. Se houver segundo turno, a restrição permanece até as 23h59 de 25 de outubro.

A determinação, porém, não impede o servidor de utilizar a internet e as redes sociais para atividades pessoais, profissionais, privadas e informativas. Ele também poderá continuar exercendo normalmente suas funções na Secom e se manifestar em sua própria defesa no processo.

Caso será investigado pela Polícia Federal

O juiz também determinou que a plataforma X preserve por um ano os registros relacionados ao perfil de George Marques em 25 de setembro, incluindo conteúdos que tenham sido apagados.

Os autos foram encaminhados à Polícia Federal, que deverá apurar os fatos por meio de termo circunstanciado, conforme o procedimento previsto na Lei nº 9.099/1995.

Entenda a polêmica envolvendo Flávio Bolsonaro

O caso começou após a circulação, em 23 de setembro, de uma informação de que Flávio Bolsonaro retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil caso fosse eleito presidente. O candidato nega a afirmação.

Segundo a campanha, George Marques teria republicado conteúdos relacionados ao tema mesmo após a divulgação de uma retratação sobre a informação.

Entre as publicações atribuídas ao servidor está uma mensagem que orientava usuários a continuar compartilhando a informação para ampliar seu alcance. A campanha de Flávio afirmou que as republicações demonstrariam uma tentativa de manter a narrativa em circulação durante o período eleitoral.

A Justiça considerou que a narrativa sobre a retirada do título de Nossa Senhora Aparecida era falsa. Ao mesmo tempo, rejeitou o pedido de prisão preventiva e adotou uma restrição específica às publicações político-eleitorais do servidor.

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