Wilson Reis, presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Amazonas (SJPAM)

O presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Amazonas (Sinjor-AM), Wilson Reis, num malabarismo, tentou se safar da inelegibilidade após a sua prestação de contas, do exercício 2023, rejeita por 11 votos contra sete, no dia 29 de abril deste ano.

Atropelando acintosamente o estatuto da entidade sindical, Reis convocou ardilosamente para esta terça-feira, 04, uma nova assembleia com o claro propósito de anular a reunião do dia 29 de abril.

O tiro, entretanto, saiu pela culatra.

A assembleia foi suspensa por decisão do juiz Mateus Guedes, que concedeu tutela antecipada, movida pela jornalista Paula Litaiff e outros.

Em reunião realizada com a diretoria executiva do Sinjor-AM, Wilson Reis anulou a assembleia e convocou uma nova para esta terça-feira, 04, para às 19h, sem a publicação da ata da assembleia anterior, sem a publicação da ata da reunião executiva em cartório e fora do prazo legal para o julgamento da prestação de contas de 2023, que era até o dia 30 de abril de 2024, como prevê o artigo 67 do Estatuto do Sinjor-AM.

“No caso em questão, há urgência justificável para a intervenção excepcional do Juízo Plantonista Cível, pois a convocação (assembleia) ocorreu no dia 28 de maio, indicando que a assembleia ocorreria dia 04 deste mês, configurando situação emergencial. Assim, cabe a intervenção do juiz plantonista neste caso específico”.

Conforme o magistrado, o pedido de antecipação de tutela é pertinente, sobretudo diante do fato de que a parte requerente demonstra conteúdo probatório suficiente para sua concessão, através dos documentos acostados aos autos.

O magistrado ressaltou, ainda, que o estatuto do Sindicato prevê que a convocação das Assembleias Gerais será feita por edital afixado na sede e nas subsedes do Sindicato, sendo publicado, com antecedência mínima de 5 dias úteis, no Boletim do Sindicato e em jornal de grande tiragem que atinja, no mínimo, 50% da base territorial da entidade.

“A convocação ocorreu em 28 de maio de 2024. O estatuto determina a contagem do prazo em dias úteis, além dos prazos de direito material serem contados excluindo o primeiro dia, é evidente que, no dia 04 de junho de 2024, teriam transcorrido apenas quatro dias úteis. Dessa forma, a convocação não atendeu ao disposto no estatuto e na legislação vigente”, avalia.

Decisão

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