
A Justiça do Amazonas determinou a imediata paralisação das obras do aterro sanitário do Iranduba. A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
A Vara Cível da Comarca de Iranduba reconheceu a existência de fortes indícios de ilegalidade no licenciamento ambiental concedido pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) à empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda.
A decisão fixou multa diária de R$ 50 mil, solidariamente, à empresa Norte Ambiental e ao Ipaam, em caso de descumprimento da ordem judicial. Também foi determinado que o instituto apresente, em até 15 dias, cópia integral do processo administrativo de licenciamento.
Assinada pelo juiz Felipe Nogueira Cadengue de Lucena, a decisão determinando o embargo de toda e qualquer obra, atividade de terraplanagem ou supressão de vegetação relacionada ao empreendimento.
Segundo entendimento da Justiça, a licença foi concedia em desacordo com sentença anterior da Justiça, que já havia ordenado a interrupção do processo de licenciamento ambiental do empreendimento. A justiça identificou, também, a inexistência da certidão de viabilidade ambiental expedida pelo Município de Iranduba, conforme prevê a Resolução nº 237/1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Entre as irregularidade que ensejaram a interrupção dos trabalhos destaca-se o serviço de terraplanagem e supressão de vegetação nativa.
Suposta irregularidade na realização da audiência pública do empreendimento fora da comunidade diretamente afetada reforçou o entendimento a justiça.
De acordo com o Ministério Publico, a continuidade das atividades representava risco de dano ambiental irreversível, em razão da perda de vegetação, comprometimento do solo, dos recursos hídricos e do ecossistema local.
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