O desembargador Domingos Jorge Chalub, do Tribunal de Justiça do Amazonas, decidiu nesta segunda-feira, 15, suspender o indicativo de greve dos profissionais da educação aprovado no último dia 11, em assembleia geral, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Siteam).

O magistrado decidiu, ainda, na hipótese de descumprimento da determinação, multa diária de R$ 30 mil ao Sinteam, além do desconto dos servidores os dias faltados em caso de adesão à paralisação.

Ação Civil Pública (ACP) foi impetrada pelo Governo do Estado do Amazonas por considerar ilegítima a assembleia realizada pelo sindicato da categoria devido a baixa adesão dos trabalhadores.

A categoria está em campanha salarial e reivindica pagamento da data-base dos anos 2022 e 2023; reajuste da defasagem salarial na ordem de 25% e os retroativos dos anos 2020 e 2021 e plano de saúde para os profissionais já aposentados.

O indicativo de greve foi convocada para quarta-feira, 17.

Confira Decisão

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