A Justiça Federal suspendeu nesta quarta-feira, 5, licença de instalação, concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) ao Consórcio Tecon Ardo – RC, para obras de pavimentação no trecho C da BR-319, em Beruri.

Segundo ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Ipaam foi omisso ao não considerar as atividades de usina de concreto asfáltico como obras de maior potencial poluidor degradador (PPD), contrariando a legislação estadual e portaria do próprio instituto.

O MPF afira que não foram realizados estudos prévios, licença prévia, vistoria in loco, nem considerações quanto à implementação de usina de concreto asfáltico.

A decisão liminar determina tanto a suspensão da Licença de Instalação nº Ipaam n° 054/2021 quanto os atos em curso, até que os vícios listados sejam sanados pelo órgão ambiental, além de agendar audiência para tentativa de conciliação no dia 19 de outubro.

Confira Decisão

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