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A juíza Etelvina Lobo Braga, titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, determinou, nesta sexta-feira (14/2), a suspensão imediata do reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano na capital amazonense. A decisão liminar impede o aumento de R$ 4,50 para R$ 5,00, que entraria em vigor neste sábado (15/2), até que o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) se manifeste novamente sobre o caso.
A medida foi tomada no contexto da ação civil pública n.º 0039516-75.2025.8.04.1000, proposta pelo MPAM contra o Município de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). O MP argumenta que não houve transparência na definição do novo valor da tarifa e que não foram apresentados estudos técnicos adequados para justificar o reajuste.
Decisão enfatiza impacto social e direitos fundamentais
Ao conceder a liminar, a juíza destacou que a acessibilidade ao transporte público é um direito fundamental e que qualquer alteração nas tarifas deve ser pautada por estudos e fundamentação técnica. A magistrada também alertou para os potenciais efeitos negativos do aumento para a população de baixa renda, que poderia ter seus direitos à educação, saúde e trabalho prejudicados.
“Com a imposição de um aumento sem a devida justificativa, o acesso da população ao transporte público pode ser comprometido, prejudicando outros direitos garantidos pela Constituição, como a dignidade humana”, enfatizou a juíza Etelvina Lobo Braga.
Transparência e estudos técnicos: principais pontos de contestação
O Ministério Público questiona diretamente a falta de transparência no processo e a ausência de estudos técnicos detalhados que fundamentassem a decisão de aumentar a tarifa. O IMMU não teria apresentado os documentos necessários, e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) pediu mais tempo para entregar as informações, mas não se manifestou após o prazo.
Adicionalmente, o MP questionou a justificativa apresentada pelo prefeito de Manaus, que argumentou que o aumento seria necessário para a renovação da frota de ônibus. No entanto, segundo o MP, a renovação já estava prevista em contrato e, até o momento, 52 novos ônibus ainda não foram entregues, o que descredita a justificativa apresentada.
Aguardando manifestação do MP
Com a decisão, o reajuste fica suspenso até uma nova análise por parte do MP, que tem o prazo de cinco dias para se manifestar sobre os estudos apresentados e a continuidade da ação. O processo segue aguardando novas deliberações para que o Juízo possa tomar uma decisão definitiva.