Publicado por Celin Advocacia – Foi sancionada dia 02 de junho de 2014, com publicação e entrada em vigor no dia seguinte, a Lei 12.984 que define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.

Essa lei prevê prisão de um a quatro anos para quem "recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado; negar emprego ou trabalho; exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; segregar no ambiente de trabalho ou escolar; divulgar a condição de pessoa com HIV ou de doente de Aids, com intuito de ofender a dignidade; recusar ou retardar atendimento de saúde".

Com a aprovação desta norma, a legislação brasileira melhora sua sintonia frente às diretrizes internacionais das Nações Unidas (ONU) em matéria de Direitos Humanos e Aids. Segundo relatórios da ONU o Brasil possui 718 mil portadores do vírus HIV.

Em matéria trabalhista tal questão já tinha sido enfrentada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que assim Sumulou:

"Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego"

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