Já está em vigor no Amazonas, a Lei nº 6.743/2024, que institui o estímulo à realização de teste rápido de HIV/Aids, Sífilis e Hepatites em todos os pacientes usuários do sistema de saúde dentro do rol de exames de rotina solicitados nos hospitais, maternidades, unidades de saúde públicas e privadas do Estado do Amazonas. A autoria é da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos).

De acordo com a parlamentar, a lei visa ampliar o acesso ao diagnóstico precoce e ajudar no controle de doenças e infecções sexualmente transmissíveis.

“Promover o acesso aos testes é de suma importância na luta contra a propagação de doenças sexualmente transmissíveis. A realização dos testes, assim como a orientação e aconselhamento, principalmente, entre jovens com vida sexual ativa, possibilita o tratamento adequado para infecções, além da redução das transmissões. Doenças silenciosas precisam ser detectadas o quanto antes para que haja possibilidade de monitoramento e controle dos agravos” explica a deputada.

Segundo a Fundação de Vigilância e Saúde no Amazonas (FVS/AM), o número de pessoas com Aids no estado teve um aumento de 26,29% em 2021, com o registro de 855 novos casos entre os meses de janeiro e dezembro.

Conforme a lei, todos os pacientes usuários do sistema de saúde público e privado, durante a primeira consulta com o profissional de saúde enfermeiro ou médico, serão orientados a submeter-se ao teste rápido e de acordo com o resultado serão encaminhados para o tratamento específico.

A viabilidade dos testes rápidos será de responsabilidade do gestor local ou técnico de referência dos serviços e os profissionais de saúde responsáveis pela aplicação do mesmo, deverão passar por capacitação específica e ter a supervisão de um profissional qualificado de nível superior.

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