A antiga Lei das Filas foi alterado na segunda-feira a Lei 1.836, de autoria do Legislativo Municipal, foi sancionada. Agora, junto às agências bancárias, concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, prestadores de serviços de saúde, supermercados, estabelecimentos de crédito, as loterias também são obrigadas a cumprirem em tempo hábil o atendimento de seus consumidores.

O Executivo Municipal quer também em breve, por meio de outro Projeto de Lei, expandir a proposta para lojas de departamento. Além de respeitarem o tempo de espera, os estabelecimentos deverão fornecer telefones convencionais em local de fácil acesso para os clientes realizarem denúncias às entidades fiscalizadoras.

A publicação, que já está em vigor e foi divulgada no mesmo dia no Diário Oficial do Município (DOM), exige que empresas forneçam bilhetes ou senhas impressas com horário de entrada e do fim do atendimento, bem como a fixação de relógios em locais de fácil visibilidade, para que a população possa denunciar o descumprimento do limite de hora para o atendimento.

O coordenador do Departamento de Proteção ao Consumidor do Procon Manaus, Marcelo Braga, explica que o tempo máximo de espera permanece como antes: sendo de 15 minutos, em dias normais; 20 minutos, em vésperas e após feriados prolongados; e 25 minutos, em dias de pagamento de funcionários públicos, bem como pagamento de programas sociais.

“Os valores referentes às multas aplicadas às empresas também foi reajustado. Antes, era calculado com base na cotação da Unidade Fiscal do Município (UFM). Quem fosse penalizado em 50 UFMs, por exemplo, pagaria pouco menos de R$ 4 mil, considerando o novo valor da UFM estipulado em R$ 74,59. Já com a nova Lei, o valor foi reajustado para R$ 25 mil”, explicou Braga.

No caso de primeira reincidência, a multa é de R$ 50 mil e de R$ 100 mil na segunda reincidência. A partir da terceira infração repetitiva a multa é de R$ 150 mil. Todos os valores de multa serão revertidos ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. Além do Procon Manaus, ficam responsáveis por fiscalizar o cumprimento das novas determinações da Lei da Fila a Delegacia do Consumidor, o Procon Estadual e a Câmara Municipal de Manaus (CMM), por meio da Comissão de Defesa do Consumidor.

“Vale lembrar que o tempo máximo de espera para cada ocasião e os telefones dos órgãos fiscalizadores deverão ser divulgados em locais visíveis ao público, em cartazes com dimensão mínima de 60 centímetros de altura por 50 centímetros de largura”, explica Marcelo Braga, informando que o contato do Procon Manaus para denúncias é o 0800 092 0111.

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