
O Governo do Amazonas sancionou mais uma Lei de autoria do deputado estadual Cristiano D’Angelo (MDB) para beneficiar os agricultores familiares. A Lei n° 7.425 de 24 de março de 2025 permite a transferência gratuita de imóveis rurais de pequenos agricultores familiares aos seus sucessores no Amazonas.
“Com a aprovação desta Lei, é garantida a segurança jurídica dos pequenos agricultores, evitando a fragmentação das terras e contribuindo para a continuidade da produção familiar no Estado do Amazonas”, explicou o deputado.
A nova legislação pretende reduzir o impacto financeiro na transmissão de dependências rurais em situação de causa mortis, garantindo que as famílias de pequenos produtores possam manter suas terras sem custos adicionais com a tributação.
“A partir da sanção da Lei, inúmeras famílias poderão utilizar o imóvel deixado pelo antecessor, mas agora com garantias e acessos a políticas públicas específicas para transferência de imóvel”, concluiu o parlamentar.
Critérios para isenção
Para ter direito ao benefício, os sucessores dos agricultores familiares devem atender a alguns requisitos, como: estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal; participar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); ter o imóvel registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR); além de possuir o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR).
A Lei também estabelece que a isenção tributária será concedida apenas uma única vez por beneficiário. Além disso, o poder executivo ficará responsável por regulamentar a norma e definir eventuais procedimentos complementares.