A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) recebeu na última segunda-feira (3/6) a Mensagem Governamental (MG) nº 54/2024, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO). Enviada pelo Poder Executivo para análise e aprovação do Parlamento, a MG nº 54/2024, tramita como Projeto de Lei (PL) nº 3.654/2024.

A lei de diretrizes orçamentárias compreende as metas e prioridades da administração pública estadual, estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Cabe à LDO, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte.

O texto adota um tom cauteloso, afirmando que a elaboração da LDO ocorre em um cenário ainda cercado de incertezas, já que, segundo o Executivo, o Produto Interno Bruto (PIB) amazonense fechou 2023 com crescimento de 1,83%. Resultado abaixo do esperado, devido, principalmente, à queda da produção no período da seca.

O ano de 2023 registrou a pior estiagem da história do Estado. Para o ano de 2024 os especialistas projetam também uma seca severa, o que impacta na produção do Polo Industrial de Manaus (PIM), em razão da falta de insumos para a produção nas fábricas.

Quanto aos repasses destinados aos poderes, os limites estabelecidos no projeto orçamentários são: 8,31% para o Poder Judiciário; 3,6% para o Ministério Público; 7,5% para o Poder Legislativo (Assembleia Legislativa) 4,1% e para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), 3,4%); e 1,6 % destinado à Defensoria Pública.

Trâmite

A LDO é enviada para a Comissão de Assuntos Econômicos da Aleam (CAE), onde aguardará pela emissão de parecer preliminar feito pelo relator, deputado Adjuto Afonso (UB), presidente da CAE, por um prazo de 20 dias corridos.

Simultaneamente, a LOA é enviada também à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para avaliação caso haja inconsistência jurídica.

Passado esse prazo, o projeto entra na pauta de tramitação ordinária, onde permanece por cinco reuniões ordinárias para receber emendas e retorna à CAE para parecer definitivo. Depois do parecer definitivo, finalmente, passa a estar apto para ser votado em plenário.

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