Foto: Daniel Santos

O Amazonas enfrenta desafios graves no combate ao trabalho escravo e infantil, com altos índices de resgates e aumento do trabalho infantil, evidenciando a urgência de ações efetivas. Para enfrentar essas violações, a Lei nº 6.587/2023, do deputado estadual Wilker Barreto (Mobiliza), obriga condomínios a denunciarem qualquer indício dessas práticas às autoridades competentes.

Segundo o relatório da Comissão Pastoral da Terra (CPT), divulgado pelo Centro de Documentação Dom Tomás Balduíno (Cedoc). só em 2024, dos 441 trabalhadores resgatados, 100 resgates ocorreram no Amazonas. Eles foram encontrados em condições análogas à escravidão em áreas de desmatamento e garimpo.

Em 2023, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o Amazonas registrou um aumento de 12% no trabalho infantil, indo na contramão da tendência nacional de redução de 14,6% no mesmo período. Atualmente, 55.423 crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos estão em situação de trabalho infantil no estado, sendo que 58,1% delas exercem as piores formas de trabalho.

Marco de proteção no Amazonas

A Lei nº 6.587, de 27 de novembro de 2023, de autoria do deputado estadual Wilker Barreto, estabelece a obrigatoriedade de condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e similares comunicarem às autoridades competentes qualquer indício de trabalho análogo à escravidão ou trabalho infantil no Estado do Amazonas. A medida visa fortalecer a rede de proteção aos direitos humanos e combater práticas ilegais que ainda persistem na sociedade.

“Com essa lei, damos um passo importante para combater a exploração da forma ativa. Os condomínios e conjuntos habitacionais passam a ser agentes fundamentais no enfrentamento dessas práticas, ajudando a garantir que nenhum caso de abuso fique oculto e que as vítimas recebam o amparo necessário,” afirmou Wilker Barreto.

A aprovação da lei reforça o compromisso do deputado em atuar por uma sociedade mais justa, onde todos tenham seus direitos protegidos. Com a legislação, administradores de condomínios que identificarem situações suspeitas devem acionar imediatamente órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT), Conselho Tutelar ou a Polícia Civil.

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