O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 889 ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e, por unanimidade, decidiu que uma lei de Manaus que estabelece pensão mensal vitalícia a viúvas de ex-vereador e de médico da Câmara Municipal é inconstitucional.

Em votação no Plenário Virtual, o colegiado considerou os dispositivos contrários aos princípios republicano, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, todos da Constituição Federal, além de representarem afronta à obrigatoriedade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os ocupantes de cargos temporários.

Segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras, a jurisprudência consolidada da Corte é no sentido de vedar a concessão desse tipo de benefício a ex-ocupantes de cargos políticos, bem como a seus dependentes. O princípio da moralidade impõe ainda padrão de conduta aos agentes públicos e à administração pública, que deve se pautar pela integridade, honestidade, boa-fé e ética, visando o interesse público.

Prevaleceu no julgamento o entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Para ele, ao editar a Lei 1.746/1984, alterada pelas leis 227/1993 e 786/2004, a Câmara de Vereadores de Manaus usou a administração pública para agir em benefício de pessoas determinadas, configurando desvio de finalidade. Quanto à modulação da decisão, considerando a natureza alimentar das verbas recebidas pelos beneficiários das pensões, o colegiado deliberou que o novo entendimento deve ter efeitos somente partir da data do presente julgamento.

Entenda

A Lei n. 1.746/1984 concedeu pensão mensal vitalícia à Eliana Maria de Miranda Leão, viúva do Médico Deodato de Miranda Leão, no valor de R$ 1.200.000,00. A lei determinava que as despesas ocorreriam à conta do orçamento do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social – IMPAS.

Com Informações do MPF

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