Foto: Danilo Mello

O Diário Oficial do Estado (DOE) da última quinta-feira (12) publicou três leis que foram aprovadas pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e agora foram sancionadas pelo Poder Executivo. Destaque para Lei nº 6.031/2022, estabelecendo a redução da base cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas com querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação.

O ICMS de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nas operações internas com querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV) corresponderá a 3% ou 7%.

No caso das operações para prestador de serviço de transporte aéreo de passageiros que atenda voos regulares de, no mínimo 11 municípios amazonenses, a alíquota será de 3%. E de 7% nas operações para prestador de serviço de transporte aéreo de passageiros que atenda com voos regulares o mínimo de quatro municípios do interior.

A lei foi aprovada por unanimidade pelos deputados, que vislumbram a possibilidade de redução do preço das passagens com a redução do imposto, beneficiando, desta forma, os consumidores amazonenses.

Passivo do Fundef

A Lei nº 6.033/2022, também sancionada pelo governo estadual, autoriza o pagamento extraordinário do passivo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos professores da rede estadual de ensino.

A lei permitirá que os professores que atuaram durante os anos de 1998 a 2007 recebem a diferença dos valores de repasse a menor do Fundef pelo governo federal ao Amazonas.

Segundo os representantes dos professores, cerca de 10 mil profissionais têm direito aos valores.

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