Entre as legislações sancionadas pelo Governo do Amazonas, as duas últimas edições do Diário Oficial do Estado (DOE) de novembro trouxeram Leis importantes para somar à área da saúde e segurança pública.
A edição 35.354, trouxe a Lei nº 7.187, de 27 de novembro de 2024, que institui o Mês de Conscientização e Prevenção do Diabetes no Amazonas, denominado Novembro Azul.
A Lei, originada do Projeto de Lei nº 886/2023, de autoria do deputado estadual Cristiano D’Angelo (MDB), institui 14 de novembro como o Dia de Conscientização e Prevenção do Diabetes no Amazonas. O intuito é a intensificação das ações educativas e de atenção à doença.
“É essencial estimular a adoção de políticas públicas e iniciativas que difundam informações sobre o tema e ampliem o acesso ao cuidado em tempo oportuno, antes que as sequelas estejam instaladas”, afirmou o parlamentar.
Na mesma edição, a Lei nº 7.188, de 27 de novembro de 2024, institui a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout.
A Lei, originada do PL nº 1.167/2923, proposto pela deputada estadual Joana Darc (UB), é direcionada ao desenvolvimento e divulgação de ações educativas e informativas que auxiliem na prevenção, diagnóstico e tratamento da doença e na construção de ambientes de trabalho mais saudáveis.
As ações da Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout deverão compreender a veiculação de campanhas e materiais publicitários; realização de mutirões de atendimentos, consultas e exames; e a promoção de palestras, debates, eventos e diálogos entre trabalhadores e empregadores, com participação do poder público e de serviços de saúde.
“Reconhecendo as peculiaridades que envolvem quadros de esgotamento profissional e a importância de que se promova o esclarecimento de trabalhadores, empregadores e da população em geral, é de extrema relevância iniciativas do poder público voltadas à prevenção, diagnóstico e tratamento, bem como à construção de ambientes de trabalho mais saudáveis, agindo assim na raiz do problema”, afirmou Joana Darc.
A edição nº 35.355 apresentou a Lei nº 7.189, de 28 de novembro de 2024, oriunda do PL nº 1167/2023 de autoria dos deputados Rozenha (PMB) e Comandante Dan (Podemos), que dispõe sobre a afixação de QR CODE em estabelecimentos públicos e privados, que direcione para sites eletrônicos de recebimentos de denúncias no Estado.
Dessa forma, fica obrigatória a fixação de QR CODE que direcione para site eletrônico de recebimento de denúncias como ameaça em escolas; violência contra mulher, contra criança e adolescente e contra idoso; além de maus-tratos aos animais; homicídio; tráfico de entorpecentes; furto; roubo; procurados/foragidos e crimes ambientais.
Os estabelecimentos que deverão seguir o que diz a legislação são: hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem; bares, restaurantes, lanchonetes e similares; panificadoras, confeitarias e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportiva, que promovam eventos com entrada paga; eventos de grande porte; agências de viagens e locais de transporte de massa; postos de serviço autoatendimento; postos de combustíveis; salões de beleza, academias de dança, ginástica e outros com atividades correlatas; prédios comerciais e ocupados por órgãos de serviço público e unidades de ensino público e privado.
A Lei nº 7.191, de 28 de novembro de 2024, originada a partir do PL nº 1.306/ 2023, de autoria da deputada Joana Darc (UB), institui nas escolas públicas, a Semana de Promoção, Incentivo e Conscientização Intergeracional sobre o Envelhecimento, com promoções de ações para estimular a convivência entre crianças, adolescentes e idosos por meio de vivências artísticas; oficinas educativas; rodas de conversa intergeracional; encontro de gerações; e reuniões na primeira semana de outubro, em alusão ao Dia Internacional das Pessoas Idosas, que é celebrado no dia 1º de outubro.
“Além de favorecer a qualidade de vida dos idosos, a convivência intergeracional contribui para a superação da segregação etária, colaborando, também, para a melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes, numa relação mútua de benefícios, contribuindo, inclusive, para o alcance de outras finalidades relacionadas com a minimização de problemas sociais, como, por exemplo, o uso de drogas e a violência juvenil”, afirmou a deputada.