O juiz de direito Túlio de Oliveira Dorinho, titular da 1ª Vara de Iranduba,  suspendeu o pregão presencial N° 003/2020 CPL, solicitado pela Cooperativa de Transporte Coletivo fluvial e Terrestre do Estado o Amazonas (Cootrafet).

O cumprimento da decisão é imediato sob pena  de multa diária no valor de R$1.000,00. A justiça concedeu prazo de 10 dias para que a prefeitura de Iranduba se manifeste sobre a denúncia apresentada pela Cootrafet.

De acordo com informações da cooperativa, que a prefeitura do município publicou edital para procedimento licitatório com várias regras em desacordo com a legislação.

Segundo a cooperativa, as regras colocadas em prática para a realização do pregão, além de afastarem a competitividade abre fortes precedentes para o direcionamento da licitação.

“A prestação do serviço público deve ser compatibilizada com o respeito às regras de licitação. Na hipótese de indícios de desajuste nas disposições do certame a suspensão do processo respalda-se no poder geral de cautela, considerando-se a possibilidade de controle dos atos administrativos no que concerne à observância das leis e dos princípios constitucionais”, destaca o magistrado.

Confira Decisão

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