Uma estudante indígena de 17 anos, moradora de Tapauá, no interior do Amazonas, conseguiu na Justiça o direito de realizar uma avaliação especial para concluir o Ensino Médio antes do prazo regular e não perder a vaga conquistada no curso de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Amazonas. A decisão liminar foi obtida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas.

A jovem foi aprovada pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) enquanto ainda cursava o segundo ano do Ensino Médio. Sem o certificado de conclusão, exigido para a matrícula, corria o risco de ser excluída do processo. Diante da situação, a Defensoria ingressou com mandado de segurança pedindo a aplicação de uma prova extraordinária pela rede estadual e a reserva da vaga até a regularização da documentação.

A decisão judicial determinou que a Secretaria de Estado de Educação realize a avaliação no prazo de 15 dias. Caso a estudante seja aprovada, deverá ser emitido o certificado de conclusão do Ensino Médio. Já à universidade caberá manter a vaga assegurada até a entrega do documento e, posteriormente, efetivar a matrícula.

O caso foi acompanhado inicialmente pela Unidade Descentralizada do Interior da Defensoria em Tapauá. Segundo o defensor público Renato Fernandes, a urgência exigiu atuação articulada entre instituições estaduais e federais, uma vez que o processo envolvia órgão estadual e universidade federal, o que levou o caso à Justiça Federal.

Para viabilizar o protocolo da ação, houve apoio da Defensoria Pública da União, por meio do defensor público federal João Thomas Luchsinger, que formalizou a petição com base na fundamentação construída pela Defensoria do Amazonas.

O processo, inicialmente distribuído em Manaus, foi posteriormente encaminhado à instância competente no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde a liminar foi concedida nos termos solicitados.

Nova estratégia jurídica

Até pouco tempo, estudantes aprovados em universidades antes de concluir o Ensino Médio buscavam a certificação por meio de exames supletivos. Contudo, entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça impede a emissão desse certificado para menores de 18 anos, o que inviabilizou essa alternativa.

Diante dessa restrição, a Defensoria optou por outro caminho: pleitear a aplicação de avaliação extraordinária pela própria rede estadual, semelhante ao mecanismo de avanço de série. Como a estudante está na etapa final do Ensino Médio, a aprovação na prova permitirá a emissão regular do certificado.

Com a liminar, a jovem poderá demonstrar formalmente os conhecimentos já evidenciados pela aprovação no Sisu. Se for aprovada na avaliação, terá assegurado o direito de concluir os estudos e iniciar a graduação ainda este ano.

Artigo anteriorÔnibus que saiu do Maranhão com trabalhadores tomba em SP. Seis morrem
Próximo artigoEsquema milionário: camarote interditado na Bahia vira alvo da polícia