No dia 25 deste mês de agosto (próxima quinta-feira), às 18h (horário de Manaus, 19h em Brasília), a Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) promoverá nova edição do projeto “Live Esmam”, desta vez com o tema “Contratos imobiliários de loteamento e incorporação à luz da lei do distrato e do CDC”. O evento será transmitido pelas redes sociais da Escola e no canal da Esmam no YouTube (https://youtube.com/user/esmamam).
Para o público em geral não há necessidade de inscrição. Mas caso o participante necessite de Certificado para comprovação de horas complementares ou outros fins, deve se inscrever no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), pelo site: http://esmam.tjam.jus.br , e não deixar de preencher o Formulário de Frequência durante a live.
Durante muito tempo não existia uma regra específica na legislação brasileira que tratasse sobre o distrato do contrato de financiamentos de imóveis na planta. Entretanto, foi promulgada, em 2018, a Lei n.º 13.786, que definiu os parâmetros a serem seguidos.
Quando o consumidor compra um imóvel ainda na planta, tem o direito de desistir da transação até o momento da entrega das chaves. Seja por desinteresse ou pela falta de condição para arcar com as parcelas, o adquirente pode pedir o distrato do imóvel.
O Código de Defesa do Consumidor garante que não sejam cobrados juros e multas abusivos por parte das construtoras. Antes de aceitar qualquer acordo pelo distrato, é importante analisar as cláusulas do contrato de compra e venda. Quando a construtora não entrega o imóvel no tempo determinado em contrato ou fora dos padrões acordados, o distrato pode ser exigido.
Para abordar essas e outras questões, a Esmam convidou Rubens Carmo Elias Filho, advogado com mais de 25 anos de experiência na área imobiliária, sócio responsável pelas áreas de Direito Imobiliário e Contencioso Cível Imobiliário do escritório Elias Matias Advogados. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, onde também obteve o título de especialista lato sensu em Direito Empresarial, Rubes Carmo é mestre e doutor em Direito Civil pela PUC/SP; e professor de Graduação e Pós-Graduação em Direito Civil e em Direito Notarial e Registral da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
O mediador da live será o juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Fábio Lopes Alfaia. Mestre em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Fadusp); Alfaia é doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor); professor dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação do Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (Ciesa) e da Escola Superior Batista do Amazonas (Esbam; e da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam).