KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o Projeto de Lei nº 5582/2025, chamado PL Antifacção, que cria o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, com regras mais duras para integrantes de organizações criminosas. O texto será publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24/3).

O presidente vetou o dispositivo que trata da equiparação de penas entre integrantes e não integrantes de organizações criminosas, em alguns tipos de ilícitos.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados estabelecia pena de 12 a 30 anos de prisão para quem praticar condutas previstas no texto, mesmo sem vínculo com organização criminosa, milícia ou grupo paramilitar. Para esses casos, vão seguir valendo as punições que já estão previstas na legislação atual.

Outro trecho vetado por Lula implicava perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal.

Em ano eleitoral, a proposta é uma das apostas do petista para melhorar a percepção da população sobre a atuação do governo na área da segurança pública. A tramitação do texto foi marcada por embates entre o Executivo e o relator da proposta na Câmara, o ex-secretário de Segurança Pública de Tarcísio de Freitas (Republicanos), deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

O que muda

O texto sancionado cria um Banco Nacional de Facções Criminosas e estabelece que a punição para envolvimento com organizações criminosas ou milícias privadas pode variar entre 20 e 40 anos de reclusão. A pena pode ser agravada conforme as seguintes condicionantes:

  • participação de criança ou adolescente;
  • envolvimento de servidor público;
  • conexão internacional ou com outras organizações criminosas;
  • uso de arma de uso restrito ou explosivos;
  • domínio de território ou presídio;
  • morte ou lesão contra agente de segurança

A nova legislação estabelece ainda a inclusão de crimes relacionados à organização criminosa na tipificação de crimes hediondos, mais uma estratégia para endurecer o combate a essas organizações.

Além disso, a forma qualificada da organização criminosa, com domínio territorial e violência estruturada, passa automaticamente a ser considerada como hedionda. A definição dificulta a progressão de regime e prevê penas mais rígidas, além de não prever pagamento de fiança, anistia, graça e indulto.

Asfixia financeira

A proposta também traz mecanismos que permitem “asfixiar” financeiramente organizações criminosas, como o bloqueio de bens de investigados e a destinação dos valores apreendidos aos fundos federais e estaduais de segurança pública.

No rol das investigações, a nova lei facilita o acesso a dados dos investigados, como informações pessoais, financeiras, pessoais ou de pessoas jurídicas — alguns sem necessidade de autorização judicial. A legislação prevê ainda acesso urgente à geolocalização dos investigados, ocorrendo em até 24h, além de guarda de registros por cinco anos.

Em relação à divisão dos recursos de bens apreendidos, trecho retirado e depois reincluído a pedido do governo, ficou definido que os valores irão para os fundos de segurança pública dos estados ou do Distrito Federal quando a investigação for conduzida por autoridades locais, e para o Fundo Nacional de Segurança Pública quando estiver sob responsabilidade da Polícia Federal (PF). Com Metrópoles.

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