
Uma mulher identificada como K.S, de 39 anos, foi presa em flagrante por abandono de incapaz após um bebê de apenas 1 ano e 10 meses ser encontrado sozinho circulando pelo Condomínio Viva Vida Flores, no bairro Lago Azul, Zona Norte de Manaus. No entanto, durante audiência de custódia realizada nesta sexta-feira (24), a Justiça homologou o auto de prisão em flagrante, mas concedeu liberdade provisória à investigada, impondo medidas cautelares e determinando o acompanhamento da família pelos órgãos de proteção à infância.
De acordo com os autos da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), a ocorrência foi registrada por volta das 12h30 de quinta-feira (23), após moradores acionarem a Polícia Militar ao perceberem a criança caminhando sozinha pelas áreas comuns do condomínio. O bebê vestia apenas uma camisa, estava sem a parte de baixo da roupa, descalço, chorando e com os pés cobertos por bolhas. Quando os policiais chegaram ao local, constataram que a criança já estava sob os cuidados de uma funcionária da administração do residencial, enquanto tentavam localizar a mãe.
Segundo o depoimento dos policiais militares, K.S entrou em contato com a administração do condomínio informando que estava retornando ao local. Assim que chegou, foi conduzida à Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente para prestar esclarecimentos.
Durante a análise do caso, a autoridade policial concluiu que os depoimentos das testemunhas, do condutor e da própria investigada, aliados aos demais elementos reunidos, demonstravam indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, determinando a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante por abandono de incapaz.
Mãe alegou que deixou o bebê com a filha de 13 anos
Em interrogatório, conforme consta nos autos, K.S afirmou que havia saído de casa para resolver assuntos pessoais e alegou ter deixado os filhos sob os cuidados da filha mais velha, de 13 anos. Segundo sua versão, ela não percebeu que o bebê havia saído do apartamento e só tomou conhecimento da situação após ser avisada por funcionários da administração do condomínio.
A Polícia Civil, entretanto, entendeu que as circunstâncias verificadas no local, somadas aos relatos das testemunhas, demonstraram que a criança foi exposta a uma situação de risco, motivo pelo qual a prisão em flagrante foi mantida e o caso encaminhado ao Poder Judiciário.
Justiça concede liberdade provisória
Na audiência de custódia, presidida pela juíza Nayara de Lima Moreira Antunes, a magistrada considerou regular o auto de prisão em flagrante, mas entendeu que não estavam presentes os requisitos para decretar a prisão preventiva. Com isso, concedeu liberdade provisória à investigada mediante o cumprimento de medidas cautelares.
Entre as determinações impostas estão o comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades, a proibição de se ausentar da comarca por mais de sete dias sem autorização judicial e a obrigação de comunicar qualquer mudança de endereço.
Além disso, diante da vulnerabilidade familiar constatada durante a audiência, a juíza determinou que o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) acompanhe a investigada e seus quatro filhos, apresentando relatório psicossocial à Justiça no prazo de 48 horas. Também determinou que o Conselho Tutelar da Zona Norte II realize visita ao local onde as crianças se encontram e encaminhe relatório ao juízo competente.
A magistrada ainda ordenou o envio integral dos autos ao Juizado da Infância e Juventude Cível para análise urgente da situação das crianças, além de determinar que K.S seja acompanhada pela Central Integrada de Acompanhamento de Alternativas Penais do Estado do Amazonas (Ciapa/AM).
Com a decisão, K.S responderá ao processo em liberdade, enquanto o caso continuará sendo investigado pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca).







