Imagem registrada pela Polícia Militar mostra os pés do bebê de apenas 1 ano com bolhas após ele ser encontrado descalço e sozinho nas áreas comuns de um condomínio na Zona Norte de Manaus.

Uma mulher identificada como K.S, de 39 anos, foi presa em flagrante por abandono de incapaz após um bebê de apenas 1 ano e 10 meses ser encontrado sozinho circulando pelo Condomínio Viva Vida Flores, no bairro Lago Azul, Zona Norte de Manaus. No entanto, durante audiência de custódia realizada nesta sexta-feira (24), a Justiça homologou o auto de prisão em flagrante, mas concedeu liberdade provisória à investigada, impondo medidas cautelares e determinando o acompanhamento da família pelos órgãos de proteção à infância.

De acordo com os autos da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), a ocorrência foi registrada por volta das 12h30 de quinta-feira (23), após moradores acionarem a Polícia Militar ao perceberem a criança caminhando sozinha pelas áreas comuns do condomínio. O bebê vestia apenas uma camisa, estava sem a parte de baixo da roupa, descalço, chorando e com os pés cobertos por bolhas. Quando os policiais chegaram ao local, constataram que a criança já estava sob os cuidados de uma funcionária da administração do residencial, enquanto tentavam localizar a mãe.

Segundo o depoimento dos policiais militares, K.S entrou em contato com a administração do condomínio informando que estava retornando ao local. Assim que chegou, foi conduzida à Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente para prestar esclarecimentos.

Durante a análise do caso, a autoridade policial concluiu que os depoimentos das testemunhas, do condutor e da própria investigada, aliados aos demais elementos reunidos, demonstravam indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, determinando a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante por abandono de incapaz.

Mãe alegou que deixou o bebê com a filha de 13 anos

Em interrogatório, conforme consta nos autos, K.S afirmou que havia saído de casa para resolver assuntos pessoais e alegou ter deixado os filhos sob os cuidados da filha mais velha, de 13 anos. Segundo sua versão, ela não percebeu que o bebê havia saído do apartamento e só tomou conhecimento da situação após ser avisada por funcionários da administração do condomínio.

A Polícia Civil, entretanto, entendeu que as circunstâncias verificadas no local, somadas aos relatos das testemunhas, demonstraram que a criança foi exposta a uma situação de risco, motivo pelo qual a prisão em flagrante foi mantida e o caso encaminhado ao Poder Judiciário.

Justiça concede liberdade provisória

Na audiência de custódia, presidida pela juíza Nayara de Lima Moreira Antunes, a magistrada considerou regular o auto de prisão em flagrante, mas entendeu que não estavam presentes os requisitos para decretar a prisão preventiva. Com isso, concedeu liberdade provisória à investigada mediante o cumprimento de medidas cautelares.

Entre as determinações impostas estão o comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades, a proibição de se ausentar da comarca por mais de sete dias sem autorização judicial e a obrigação de comunicar qualquer mudança de endereço.

Além disso, diante da vulnerabilidade familiar constatada durante a audiência, a juíza determinou que o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) acompanhe a investigada e seus quatro filhos, apresentando relatório psicossocial à Justiça no prazo de 48 horas. Também determinou que o Conselho Tutelar da Zona Norte II realize visita ao local onde as crianças se encontram e encaminhe relatório ao juízo competente.

A magistrada ainda ordenou o envio integral dos autos ao Juizado da Infância e Juventude Cível para análise urgente da situação das crianças, além de determinar que K.S seja acompanhada pela Central Integrada de Acompanhamento de Alternativas Penais do Estado do Amazonas (Ciapa/AM).

Com a decisão, K.S responderá ao processo em liberdade, enquanto o caso continuará sendo investigado pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca).

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