A maior parte das negociações de compra e venda de veículos por sites de compra na internet acabam em procedimento policial, segundo levantamento da Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veículos (DERFV), da Polícia Civil do Amazonas. Segundo o titular da unidade, delegado Rafael Allemand, quem está buscando comprar ou trocar de carro e optou pelos seminovos precisa se resguardar para evitar prejuízos e problemas com a polícia.

Em abril deste ano, a DERFV prendeu Felipi Barros da Silva, 25 anos, por receptação e uso de documento falso durante investigação sobre a venda de um veículo roubado e posto à venda na internet. Entre os problemas mais comuns envolvendo a venda de veículos, estão casos de estelionato, veículos clonados, roubados ou furtados e com documentos falsos.

De acordo com Allemand, em alguns casos, a pessoa compra o veículo por um preço menor que o de mercado sem saber que é fruto de roubo, clonagem ou adulteração, mas acaba se metendo em complicações. Há também quem tente burlar a fiscalização da Polícia Militar dizendo que comprou o veículo pela internet como forma de ocultar a identidade da pessoa de quem adquiriu o bem.

“Quando um veículo é parado em uma blitz e a Polícia Militar identifica que há restrição, a pessoa afirma que comprou o carro pela internet e não tem os dados do comprador. Mas aí, em alguns casos, identificamos que a pessoa já foi presa por receptação ou outros crimes. Ou seja, a comercialização de veículos pela internet também acaba servindo de desculpa padrão para alguns criminosos”, explicou Allemand.

Falsa notificação – Até junho deste ano, a DERFV encaminhou 35 procedimentos à Justiça referentes à falsa comunicação de crimes de roubos e furtos de veículo. “Quase todo dia tem uma falsa comunicação de roubo e os que cometem esse crime respondem a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e ficam sem o veículo”, disse o delegado.

O TCO é um registro de uma infração de menor potencial ofensivo, ou seja, crimes de menor relevância, que tenham pena máxima de até dois anos.

Entre as falsas comunicações de crimes estão veículos que foram vendidos e que o comprador não quitou com as obrigações do contrato; a comercialização de veículos na qual o vendedor não passou a titularidade do bem para o comprador e, por isso, vem acumulando multas; e o registro identificado como ‘golpe do seguro’.

“Nos casos de compra e venda, orientamos o vendedor do veículo a procurar o Juizado Cível. Há casos em que a pessoa vem até a DERFV, registra um boletim de ocorrência e não quer mais saber o andamento das investigações. Nesses casos, identificamos que o registro da ocorrência foi apenas para que o proprietário consiga dar entrada no seguro do veículo e receber os valores”, explicou Rafael Allemand.

Precauções – O delegado da DERFV orientou à população para, antes de concluir o processo de compra e venda de veículos, fazer uma consulta da situação do veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou a DERFV para verificar se o documento foi emitido para aquele veículo e se o mesmo não foi adulterado. Especialmente nas compras realizadas pela internet, a Delegacia orienta que o consumidor peça sempre o Documento Único de Transferência (DUT).

Desde o ano passado, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) firmou parceria com o Tribunal de Justiça do Amazonas e a Associação de Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg) para que a comunicação online e em tempo real do Certificado de Registro de Veículo, já no ato de assinatura e reconhecimento em cartório do procedimento de venda e compra de veículos.

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