Mais de 10 mil aposentados e pensionistas do Amazonas já formalizaram adesão ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal, que permite o reembolso de valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025. O estado já contabiliza 10.597 adesões, o que representa 29,7% dos 35.739 beneficiários atualmente habilitados para aderir à iniciativa.

No cenário nacional, o número de adesões já supera 582 mil pessoas, o que equivale a 30,4% dos 1,9 milhão de beneficiários aptos.

Pagamentos começam no dia 24 de julho

Os pagamentos serão realizados de forma integral e corrigidos pelo IPCA, diretamente na conta bancária onde o segurado recebe o benefício previdenciário. Os depósitos começam na próxima quinta-feira, dia 24 de julho, e seguirão a ordem cronológica de adesão — quem aceitou primeiro, receberá primeiro.

A adesão é gratuita, não exige envio de documentos e pode ser feita por via administrativa, evitando ações judiciais.

Quem pode participar do acordo

Estão aptos a aderir ao ressarcimento os beneficiários que:

  • Apresentaram contestação de desconto indevido;
  • Não receberam resposta da entidade responsável após 15 dias úteis.

Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos se enquadram nesse perfil, o que corresponde a 1,9 milhão de pessoas — já que um mesmo aposentado ou pensionista pode ter feito múltiplas contestações.

Como aderir ao acordo

A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS
  • Agências dos Correios, presentes em mais de 5 mil municípios

A Central 135 está disponível para esclarecimentos e consultas, mas não realiza adesões.

Passo a passo para aderir pelo Meu INSS:

  1. Acesse o app ou site com CPF e senha;
  2. Vá em “Consultar Pedidos” e selecione “Cumprir Exigência”;
  3. Leia o comentário mais recente;
  4. No campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
  5. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

Ainda dá tempo de contestar

Os canais para consulta e contestação dos descontos indevidos continuam disponíveis até 14 de novembro de 2025, com possibilidade de prorrogação. O pedido pode ser feito por:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central 135
  • Agências dos Correios

Como funciona o processo até a adesão

  1. O beneficiário registra a contestação;
  2. A entidade tem até 15 dias úteis para responder;
  3. Se não houver resposta, o sistema libera a opção de adesão ao acordo.

Caso a entidade responda, os documentos serão analisados e o beneficiário será notificado. Ele poderá:

  • Aceitar os documentos;
  • Contestar por falsidade ou indução ao erro;
  • Declarar que não reconhece a assinatura.

Se houver contestação, a entidade será intimada a devolver o valor em até cinco dias úteis, e o caso passará por auditoria. Se não houver devolução, o beneficiário receberá orientação jurídica com apoio das Defensorias Públicas Estaduais.

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