
A Receita Federal conclui nesta terça-feira (20/10) o envio de notificações para de 498 mil pessoas físicas que caíram na malha fina. O motivo são informações inconsistentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 — ano-calendário 2025.
As 498.487 cartas com as notificações para pessoas físicas que caíram na malha fina começaram a ser enviadas em lotes semanais no último dia 6. O processo será concluído nesta terça.
O contribuinte também pode realizar a consulta para saber se caiu na malha fina por meio do extrato de processamento.
“Para consultar as informações o caminho é acessar a solução ‘Meu Imposto de Renda’ tanto pela página como pelo aplicativo oficial da Receita Federal”, diz a Receita.
Conforme a Receita, após acessar o “Meu Imposto de Renda” basta visualizar se a declaração possui alguma pendência. Havendo pendências, elas serão apresentadas junto com as possibilidades de solução.
A consulta pode ser realizada por qualquer contribuinte, mesmo que não tenha sido ele quem fez a declaração, ou seja, caso isso tenha sido repassado a um terceiro.
Para entrar na ferramenta, o usuário vai precisar possuir uma conta no gov.br nível prata ou ouro. Conforme a Receita, quando a declaração está na malha, ela apresenta a informação “Com Pendência” no “Meu Imposto de Renda”.
Erros mais comuns
- Esquecer de declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário;
- Não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;
- Não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;
- Errar o ano em que a despesa médica foi realizada;
- Errar o valor pago de despesa médica;
- Informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal;
- Informar VGBL (Plano Vida Gerador de Benefícios) como dedutível. Este tipo de plano não é previdência privada e não pode ser dedutível por falta de previsão legal.
Correção
Para correção dos dados que levaram à retenção da declaração na malha fina, o contribuinte precisa apresentar uma declaração retificadora. O processo pode ser feito pelos canais digitais da Receita, ou seja, sem o comparecimento a uma unidade do órgão.
A orientação é para que o contribuinte verifique todos os valores declarados e também se há documentação que comprove o que foi informado na declaração.
Na declaração retificadora, deve-se corrigir as informações. A correção antes da intimação ou notificação, diz a Receita, evita o risco de multas e o atraso no recebimento das restituições. Com Metrópoles.







