O pré-candidato a prefeito de Manaus Marcelo Ramos (PT) foi obrigado a excluir publicações impulsionadas em que atacava o deputado federal e também pré-candidato Amom Mandel (Cidadania). A determinação foi do Juiz Roberto Taketomi, divulgada nesta segunda-feira (17/06).

O parecer favorável a Amom foi baseado na violação do artigo 7º-A do art. 28 da Resolução Nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que proíbe o impulsionamento de propaganda negativa. Nos vídeos, o pré-candidato Marcelo Ramos fazia comentários em tom irônico com o objetivo de descredibilizar Amom.

“Por certo, os conteúdos impulsionados não serviram somente à promoção do pré-candidato Marcelo Ramos, mas também e, sobremaneira, desprestigiar o pré-candidato adversário Amom Mandel”, declarou o magistrado no texto da decisão.

O deputado, conhecido pelo mandato participativo, explicou que as críticas sempre são bem-vindas quando o objetivo é aperfeiçoar o trabalho e atender as demandas da população.

“Somos totalmente a favor da liberdade de expressão, mas somos totalmente contra a ilegalidade”, enfatizou Amom.

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