Fotos: Lucas Silva / Arquivo/ Amazonastur

O Amazonas passa a contar, oficialmente, com uma nova Política Estadual de Turismo. A lei foi sancionada pelo governador Wilson Lima e publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 5 de janeiro de 2026, consolidando a substituição da antiga Lei nº 1.062, de 1973, que, embora ainda vigente formalmente, já não atendia às exigências institucionais, jurídicas e operacionais do setor. A nova norma inaugura um marco legal moderno, alinhado às transformações econômicas, sociais, tecnológicas e ambientais que moldam o turismo contemporâneo.

A legislação aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Amazonas elimina o vazio normativo que fragilizava a gestão pública, gerava insegurança jurídica e limitava o planejamento e a execução de políticas públicas. A partir de agora, o estado passa a dispor de um instrumento estruturante, que organiza competências, define instrumentos e orienta todas as futuras normas e ações relacionadas ao turismo.

A nova Política Estadual de Turismo foi construída a partir de um processo técnico e participativo, coordenado pela Amazonastur, com envolvimento da Comissão de Turismo da Aleam, de órgãos estaduais e federais, entidades do trade, operadores, associações e representantes de comunidades. As contribuições apresentadas na audiência pública realizada em 14 de novembro foram incorporadas ao texto final, fortalecendo sua legitimidade institucional.

O presidente da Amazonastur, Marcel Alexandre, destaca que a sanção da lei consolida um avanço estratégico para o Estado. “Essa legislação cria um novo ambiente institucional para o turismo no Amazonas. Ela dá previsibilidade, organiza a governança e permite transformar o potencial turístico em desenvolvimento efetivo para os municípios e para quem vive da atividade”, afirmou.

Para a diretora de Turismo da Amazonastur, Emmanuelle Pampolha, o novo marco legal corrige distorções históricas e fortalece o planejamento público. “A lei organiza o planejamento, fortalece a gestão e dá segurança às políticas públicas, permitindo que o turismo do Amazonas seja desenvolvido de forma mais integrada, eficiente e alinhada às necessidades dos municípios e do mercado”, declarou.

De autoria do deputado Felipe Souza, a proposta estabelece princípios, diretrizes e instrumentos alinhados à Política Nacional de Turismo, reconhecendo o turismo como política pública estruturante para o desenvolvimento sustentável, competitivo e inclusivo do Estado. “O texto foi construído a partir da realidade de quem atua no setor. Ele garante que o planejamento, a execução e o financiamento das ações sigam uma lógica moderna, transparente e tecnicamente fundamentada”, afirmou o parlamentar.

A nova legislação institui o Sistema Estadual de Turismo, o Fórum Estadual de Turismo, o Fundo Estadual de Turismo e o Banco de Projetos Turísticos, além de fortalecer a regionalização, a descentralização das ações e a regularização dos empreendimentos por meio do Cadastur. Esses instrumentos criam as bases para uma política pública mais estável, integrada e orientada por planejamento de longo prazo.

A criação do Fundo Estadual de Turismo é um dos pilares do novo modelo. O mecanismo permite a captação e a gestão específica de recursos para o setor, integrando-se ao Fundo de Turismo do Estado, o FTI, e ampliando a capacidade de investimento em infraestrutura, promoção, qualificação e inovação.

Para o turismólogo da Amazonastur, Hylker Medeiros, a nova lei representa um salto institucional. “Ela garante previsibilidade e segurança jurídica para o poder público e para a iniciativa privada, criando um ambiente mais favorável ao desenvolvimento do turismo de forma sustentável e compatível com a realidade do Amazonas”, avaliou.

Com a sanção do governador e a publicação no Diário Oficial, a nova Política Estadual de Turismo entra em vigor e passa a orientar todas as ações do setor no Amazonas, encerrando um período de obsolescência normativa e estabelecendo um marco legal capaz de sustentar o crescimento, a inclusão social e a sustentabilidade do turismo no Estado.

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