Paulo Pinto/Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta quinta-feira (19/2) o calendário de pagamentos e as novas regras para o programa Pé-de-Meia em 2026, por meio da Portaria nº 169/2026. O programa, voltado a estudantes do ensino médio público e inscritos no CadÚnico, atua como uma poupança para incentivar a permanência e a conclusão escolar.

Estrutura de Pagamentos e Incentivos:

  • Ensino Médio Regular: Estudantes podem receber até nove parcelas de R$ 200 ao longo do ano. O pagamento está condicionado a uma frequência mínima de 80% nas aulas.
  • Educação de Jovens e Adultos (EJA): Alunos matriculados na EJA podem receber até quatro parcelas por semestre.
  • Incentivos Adicionais: O programa também prevê pagamentos extras por matrícula, por aprovação no ano letivo e pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Últimos Pagamentos Referentes a 2025:

O MEC informou que os últimos pagamentos relativos ao ano de 2025 serão realizados entre os dias 26 de fevereiro e 5 de março de 2026:

  • Estudantes aprovados no ano letivo e que concluíram o ensino médio receberão uma parcela de R$ 1 mil.
  • Aqueles que estavam no último ano em 2025 e participaram dos dois dias do Enem terão direito a uma parcela adicional de R$ 200, também sacável.

Principais Mudanças no Programa Pé-de-Meia (Portaria nº 169/2026):

A nova portaria implementa ajustes para adaptar o funcionamento do programa aos diferentes calendários das redes de ensino do país.

  • Envio de Informações: O número de janelas de transmissão de dados pelas secretarias de Educação foi ampliado para 15 ao longo do ano. Essa medida visa aumentar as oportunidades de comprovação da frequência escolar e oferecer mais segurança para eventuais correções de dados.
  • Data-base do Cadastro Único: Para participar do programa em 2026, a família do estudante precisa estar inscrita no CadÚnico até o dia 7 de agosto de 2026. Inscrições realizadas após essa data só permitirão a participação no ano seguinte.
  • Matrícula Tardia: Caso o estudante se matricule mais de dois meses após o início das aulas, ele perderá o direito à parcela referente à matrícula. No entanto, ainda poderá receber os incentivos vinculados à frequência escolar e à conclusão do ano letivo, desde que cumpra os demais critérios estabelecidos pelo programa.

Com informações de Metrópoles

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