Marecllo Casal Jr.

A Justiça decidiu que não houve união estável entre a ex-dona de barraca que ganhou R$ 103 milhões na Mega-Sena e o ex-motorista de kombi antes do casamento, em briga judicial revelada pela coluna. Por isso, a mulher não precisará repartir o prêmio com o ex-marido, que também terá que pagar os honorários advocatícios. Ainda cabe recurso.

Como a coluna revelou em janeiro, a mulher recebeu o prêmio em outubro de 2020, casou dias depois e, após nove meses, se separou.

O ex-motorista de kombi, então, acionou as autoridades para ter acesso à metade do valor, mais danos morais. A reportagem teve acesso ao processo da Mega-Sena e preservou os nomes dos envolvidos e a localidade por questões de segurança.

“Entendo que os elementos constantes do processo não têm o condão de demonstrar a configuração da alegada união estável que, embora incontestável a existência do relacionamento amoroso entre as partes, migrando etapas até o casamento sem que, com isso, tenha espaço para se reconhecer a união estável, à ótica da lei”, informa a sentença do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

O processo judicial foi impetrado um ano após o fim do relacionamento, porque, justifica a defesa do ex-motorista de kombi, ele estava com medo do “poderio econômico” dela. A Justiça mandou bloquear 50% dos bens da mulher, o correspondente a R$ 66 milhões, em dezembro de 2023. Porém, só encontrou R$ 22,5 milhões em contas diferentes. Uma decisão de fevereiro de 2024 liberou 10% desse valor.

Os bens dela só serão desbloqueados quando houver trânsito em julgado, isto é, não couber mais possibilidade de recurso na Justiça.

“Uma vez certificado o trânsito em julgado, procedam a liberação das contas e bens bloqueados por este juízo, em favor da ré e, cumpridas as formalidades legais, arquivem os autos, com a devida baixa na distribuição”, diz a sentença, à qual a coluna teve acesso.

Além do casamento em separação total de bens, consta na certidão de divórcio que não havia bens a partilhar. Nos autos do processo, constam doações dela ao então marido e aos filhos dele. Amigas também foram agraciadas financeiramente, com parte do prêmio da Mega-Sena. Foram quantias por volta de R$ 100 mil a R$ 120 mil, de acordo com depoimento dela.

Em conversa com a coluna, o advogado da mulher disse que ela chegou a mudar de cidade por razões de segurança, tendo em vista a fortuna recebida. Pontuou ainda que, hoje, a cliente vive com parte do prêmio da Mega-Sena, já que a Justiça bloqueou, em decisão monocrática, em primeira instância, o restante do montante a pedido do ex-companheiro.

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