A Desembargadora Carla Reis negou nesta quarta-feira, 17, pedido de liminar impetrado, por Alfredo Alexandre de Menezes Junior (coronel Menezes) visando a imediata cassação da decisão do Juiz Eleitoral – 2ª Zona Eleitoral, Luís Carlos Honório de Valois Coelho, que indeferiu pedido de parcelamento de dívida transitada em julgado.
O parcelamento do débito é de R$ 55 mil por condenação por propaganda eleitoral irregular, conforme os autos do PJe n. 0600179-50.2020.6.04.0037.
De acordo com a decisão, ele foi negado por ter esgotado todos os prazos, além da dívida encontrar-se em fase de processamento para sua inscrição na Dívida Ativa da União.
Somente depois de iniciados os procedimentos para processamento da inscrição da multa de R$ 55 mil na Dívida Ativa da União foi requerido o parcelamento negado pelo juiz Valois.
Mesmo assim, ao apresentar o requerimento de parcelamento Menezes sequer apresentou quaisquer documentos que pudessem dar sustentação à justificativa de insuficiência de recursos para o adimplemento integral do valor devido.
Confira Decisões