São Paulo — Na última quarta-feira (6/11), uma mãe foi até um distrito policial da capital para registrar um boletim de ocorrência (B.O.) por intimidação sistemática (bullying) e preconceitos de raça ou de cor praticados contra a filha, uma menina de 11 anos. Os episódios de racismo denunciados ocorreram na escola em que a criança estuda, na zona sul de São Paulo.

De acordo com o registro policial, a mãe percebeu uma queda no rendimento escolar e no interesse da filha pelo colégio. A menina teria reclamado desde o começo do ano sobre o comportamento de alguns colegas de classe, mas nunca quis dizer o que de fato acontecia.

Conforme o BO, após uma semana em que a garota se mostrou muito triste, a mãe decidiu, no dia 1º de novembro, verificar o celular da filha. Foi quando ela viu mensagens enviadas por uma colega de classe da menina.

A colega de sala havia encaminhado a foto do rosto de um macaco e, na sequência, um áudio dizendo “é macaco igualzinho você!”.

Aos prantos, a menina revelou para a mãe que era xingada de “macaca” por ao menos mais três colegas de classe – todos com aproximadamente 11 anos de idade.

Ainda segundo o depoimento da mãe à polícia, a filha chegou a reclamar dos ocorridos para os professores, mas nada foi feito. A única aula que ela conseguiria assistir seria a da professora de História.

A mãe foi até o colégio, a Escola Municipal de Ensino Fundamental Cassiano Ricardo, zona sul de São Paulo, na terça-feira (5/11). Em conversa com um dos professores, ele teria dito que a menina não era uma boa estudante e que não havia reclamado de nada.

Após o depoimento da mãe, a autoridade policial — delegado do 44º DP (Distrito Policial), onde o caso foi registrado — determinou o registro da ocorrência e encaminhamento para o distrito policial mais próxima da área dos fatos, na região do Sacomã, zona sul da cidade.

Imagem: Arquivo pessoal

Responsabilidade da escola

De acordo com Ana Paula Siqueira, presidente da associação SOS Bullying, nos casos de bullying e cyberbullying, é preciso apurar a responsabilidade civil e criminal do agressor – que, se tiver menos de 11 anos de idade, não tem punibilidade.

Além disso, também é preciso apurar a responsabilidade da direção da escola. “Se não existe um programa efetivo, proativo e preventivo, devidamente registrado nos órgãos competentes, o diretor da escola e seus coordenadores respondem por omissão”, destacou Ana Paula.

Segundo ela, se é cometido um crime de racismo ou injúria racial, o diretor ou coordenador, em tese, seria responsabilizado pelo crime sofrido pela vítima, como um co-autor.

“Não estou falando que ele é responsável criminalmente porque não se tem como apurar se realmente foram feitas todas as medidas”, disse. No caso de haver um programa de combate ao racismo, não existe responsabilidade criminal.

Por outro lado, a escola é responsável civilmente por todos os danos causados dentro ou fora do estabelecimento de ensino – mesmo que sejam por meios virtuais, como grupos de WhatsApp, informou a presidente da SOS Bullying.

Segundo Ana Paula, também se responsabilizariam civilmente as famílias das crianças que praticaram as ofensas.

Metrópoles contratou a Emef para questionar sobre o caso, mas não obteve resposta até a publicação deste texto. A Secretaria Municipal de Educação também foi questionada. O espaço segue aberto para manifestação. Com Metrópoles.

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