Em menos de 48 horas da concessão de abono salarial na ordem de R$ 14 mil ao primeiro escalão do governo, o decreto assinado e publicado dia 09 deste mês no Diário Oficial o Estado do Amazonas é contestado pelo Ministério Público de Contas do Estado.

Em ofício encaminhado ao relator das contas do governo, Josué Cláudio de Souza Filho, o Procurador-Geral de Contas, Carlos Alberto Souza de Almeida, pede que sejam adotadas medidas necessárias para apuração e saneamento da concessão, autorizada em total desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O procurador Carlos Alberto reconheceu que o governo até poderia fazer a concessão, mas destacou que é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento de despesa de pessoal em desacordo com as exigências impostas pelo art. 16 e 17 da citada lei que disciplina a criação, expansão e aperfeiçoamento de ação governamental com aumento da despesa e o acompanhamento de despesa obrigatória de caráter continuado.

Carlos Alberto destacou, ainda, que Constituição de 1988 é cristalina ao estabelecer que somente por lei específica é possível alterar ou fixar remuneração de servidor público lato sensu (em sentido amplo).

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