
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca decidiu manter na penitenciária federal de Campo Grande (MS) um acusado de liderar a organização criminosa Família do Norte (ou Cartel do Norte). João Pinto Carioca, o “João Branco” cumpre uma pena de mais 112 anos de reclusão por crimes de tráfico de drogas e organização criminosa.
De acordo com os autos, a organização Família do Norte se transformou em Cartel do Norte depois de perder o domínio do tráfico de drogas no Amazonas, tendo se aproximado de integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) para expansão das atividades criminosas.
Após passagem pelo sistema prisional estadual, o homem foi transferido para o sistema federal em 2016, no contexto da Operação La Muralla. Desde então, sua permanência vem sendo sucessivamente renovada – a última prorrogação ocorreu por decisão da Vara de Execuções Penais de Manaus.
Para a defesa, permanência no sistema federal violaria dignidade da pessoa humana
Ao STJ, a defesa sustentou que não há registros de incidentes disciplinares relevantes contra o preso, e que a manutenção no sistema federal estaria sendo utilizada como forma de segregação indefinida, violando princípios como a legalidade, a proporcionalidade e a dignidade da pessoa humana.
Ainda segundo a defesa, a renovação da permanência no sistema federal – determinada pela Justiça do Amazonas – seria nula, pois teria sido realizada sem a oitiva prévia da defesa técnica. Além disso, argumentou que a decisão se baseou em fundamentos genéricos e desatualizados, sem demonstração concreta e atual de periculosidade do preso.
Preso é considerado de alta periculosidade e possui extensa ficha criminal
Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que, conforme jurisprudência consolidada do STJ, não é necessária a oitiva prévia da defesa para a determinação da permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal, conforme fixado na Súmula 639 do STJ.
O magistrado ainda destacou que o réu é considerado de alta periculosidade e possui uma extensa ficha criminal, justificando a sua permanência no sistema de segurança máxima. Ele reforçou que entre os requisitos previstos no Decreto 6.877/2009 para a colocação de preso em cárcere federal estão o exercício de função de liderança em organização criminosa e o envolvimento em prática reiterada de crimes violentos.
“Assim, não ficou configurada flagrante ilegalidade, hábil a ocasionar o deferimento, de ofício, da ordem postulada”, concluiu o ministro.
Decisão







