Ex-deputado Roberto Jefferson foi preso no final de outubro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin não conheceu o habeas corpus apresentado em favor do ex-deputado federal Roberto Jefferson para tirá-lo da cadeia.

Roberto Jefferson foi preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes após descumprir medidas alternativas impostas pelo próprio STF. O ex-deputado usou redes sociais e recebeu visitas, o que havia sido proibido pelo Supremo.

No dia em que policiais federais foram cumprir o mandado de prisão, Jefferson jogou granadas e atirou contra os agentes, em Comendador Levy Gasparian (RJ).

Fachin não analisou o mérito do pedido de habeas Corpus. Ao fundamentar sua decisão, o ministro usou o entendimento do Supremo de que não cabe pedido de habeas corpus contra “decisão proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal ou por uma de suas Turmas, seja em recurso ou em ação originária de sua competência”.

Por isso, o ministro considerou que o habeas corpus não seria o instrumento adequado, e “não conheceu” o recurso.

Além disso, Fachin afirmou que o autor do pedido, Paulo Cesar de Brito, não tem procuração nos autos. O ministro disse ainda que não se tinha informação de que a apresentação do habeas Corpus fosse de conhecimento de Roberto Jefferson.

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