O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, derrubou nesta sexta-feira, 10, os efeitos da liminar concedida ao Chefe da Casa Civil do Governo do Estado do Amazonas, Flávio Cordeiro Antony Filho, que censurava o portal CM7 por 48 horas, sob  pena de multa diária de R$ 10.000,00.

Segundo entendimento do juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, a publicação da matéria “Alvo da PF, do MPAM e condenado por abuso de Poder Político, Flávio Anthony continua usando táticas do ‘QG do Crime”, de autoria do CM7, sugere de forma ostensivamente sensacionalista, a participação do secretário em supostos esquemas ilícitos sem qualquer comprovação concreta.

Edson Fachin, entretanto, ao deferir o pedido propugnado pelo portal CM7, decidiu com suprema eloquente sabedoria:

“A jurisprudência desta Corte (STF) tem admitido, em sede de Reclamação, fundada no julgamento da ADPF 130, que se suspenda a eficácia ou até mesmo definitivamente sejam cassadas decisões judiciais que determinem a não veiculação de determinados temas em matérias jornalísticas”.

Ao deferir o recurso favorável ao portal, Edson Fachin ressaltou que o Poder Judiciário, na esteira do que se consignou na ADPF 130, deve justificar de forma adequada, necessária e proporcional a restrição pontual, temporária e excepcional que a liberdade de expressão venha a ter.

Decisão

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