
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu uma divergência em um julgamento crucial sobre as regras de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência). O placar atual do julgamento, que ocorre em plenário virtual, está em 4 a 1.
Dino divergiu do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, que havia votado pela constitucionalidade da norma que reduziu o valor do benefício para 60% da média de todas as contribuições do segurado, com acréscimo apenas para quem contribuiu por mais de 20 anos, em casos de incapacidade não acidentária.
Em seu voto, o ministro Flávio Dino argumentou que a regra que estabelece essa distinção entre incapacidade acidentária (com cálculo integral) e não acidentária (com cálculo reduzido) viola a Constituição Federal e princípios fundamentais da seguridade social. Ele ressaltou que tal norma fere a dignidade da pessoa humana, os direitos constitucionais da pessoa com deficiência e os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade.
Dino afirmou que a medida gera tratamento desigual entre situações idênticas de incapacidade e reduz a proteção social de indivíduos em máxima vulnerabilidade, caracterizando uma proteção insuficiente e um retrocesso social vedado pela Constituição. Ele propôs, então, que o artigo da Emenda seja declarado inconstitucional, garantindo que todos os casos de incapacidade permanente, inclusive os não acidentários, recebam proventos integrais.
A sessão virtual foi retomada nesta sexta-feira (25/10). O voto do relator Barroso, que validou a regra atual aplicável aos casos de incapacidade para o trabalho constatada após a reforma, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.
Com informações de Metrópoles







