O ministro Luiz Fux abriu divergência nesta quarta-feira (10) no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus acusados de participação na chamada trama golpista. Em seu voto, Fux sustentou a “incompetência absoluta” do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar a ação, argumentando que os acusados não têm prerrogativa de foro privilegiado.

Segundo ele, a Constituição delimita de forma restrita os casos em que o STF pode atuar originariamente em processos penais, e este não seria um deles. “Não estamos julgando pessoas que têm prerrogativa de foro, estamos julgando pessoas sem prerrogativa de foro”, afirmou.

Competência do plenário

Além de contestar a competência do STF, Fux também declarou que a Primeira Turma, composta por cinco ministros, não seria o órgão adequado para conduzir o julgamento. Para ele, caso a Suprema Corte precise deliberar sobre o processo, a análise deve ser feita pelo plenário do STF, formado por 11 ministros.

“Os réus não têm prerrogativa de foro porque não exercem função prevista na Constituição. Se ainda estivessem em cargos com essa prerrogativa, a competência seria do plenário”, reforçou. O ministro declarou, ainda, a nulidade de todos os atos já praticados no processo pela Turma.

Defesa e devido processo legal

Fux também acolheu os argumentos da defesa sobre cerceamento de defesa, destacando a dificuldade de acesso aos documentos do processo. Ele citou o que chamou de document dumping, quando há disponibilização tardia de um grande volume de dados. “O devido processo legal vale para todos”, disse o ministro, ao declarar violação do direito constitucional à ampla defesa.

Validade da delação de Mauro Cid

Apesar das críticas, Fux reconheceu a validade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e um dos réus do caso. Para o ministro, a colaboração foi feita de forma regular, com acompanhamento de advogados e advertências do relator, Alexandre de Moraes. “O colaborador acabou se autoincriminando, porque confessou”, pontuou.

Impacto no julgamento

Antes do voto de Fux, o placar estava em 2 a 0 pela condenação, com votos do relator, Alexandre de Moraes, e do ministro Flávio Dino. Apesar da divergência aberta por Fux, analistas apontam que a tendência é de que a maioria da Corte mantenha a linha dos primeiros votos.

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