O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (29) no sentido de ampliar a regra do foro privilegiado para autoridades. A proposta visa manter o foro mesmo após o término do mandato em casos de crimes funcionais, segundo o g1.

De acordo com a proposta de Mendes, quando se trata de crimes funcionais, o foro privilegiado deve ser mantido mesmo após a saída das funções. Isso valeria para situações como renúncia, não reeleição, cassação, entre outros motivos. O ministro também argumenta que, ao término do mandato, o investigado só deveria perder o foro se os crimes foram praticados antes de assumir o cargo ou se não possuírem relação com o exercício da função.

Em 2018, o plenário do STF havia restringido o foro privilegiado, definindo que só deveriam ser investigados na Corte os crimes praticados durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. Com essa decisão, casos de crimes anteriores ao exercício do cargo ou não relacionados à função deveriam ser enviados para a primeira instância da Justiça. Atualmente, quando um parlamentar deixa a função, os casos são repassados para outra instância, permanecendo no STF apenas as ações em estágio avançado, onde o réu já foi intimado para apresentar sua defesa final.

A nova tese proposta por Gilmar Mendes sugere que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções deve subsistir mesmo após o afastamento do cargo, mesmo que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após o término do exercício.

O ministro argumentou que a restrição do foro privilegiado adotada em 2018 foi baseada em argumentos equivocados e que é necessário retomar o sistema anterior. “A compreensão anterior, que assegurava o foro privativo mesmo após o afastamento do cargo, era mais fiel ao objetivo de preservar a capacidade de decisão do seu ocupante. Essa orientação deve ser resgatada”, afirmou Mendes.

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