Em decisão monocrática no final da tarde desta quinta-feira (3), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal negou o pedido do vice-governador cassado, Henrique Oliveira (SD) para suspender a realização das eleições suplementares para o Governo do Amazonas que acontece no domingo, dia 6 de agosto (primeiro turno).

Lewandowski ainda jogou por terra também a pretensão da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e do Podemos, do deputado estadual Abdala Fraxe, que tentavam barrar a eleição direta no estado para que fosse realizada indireta, quando os deputados elegem o governador.

O ministro não conheceu nenhuma, Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, em despacho resumido ele diz:  “(…) Isso posto, por faltar-lhe o requisito legal da subsidiariedade, não conheço da ação (art. 4°, § 1°, da Lei 9.882/1999). Publique-se.”

Na ação cautelar, ingressada por Henrique, Ricardo Lewandowski condicionou os eleitos, governador e vice só poderão ser diplomado após o julgamento dos embargos de declaração, que estão conclusos para o relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral.

Como os embargos de declarações já estão conclusos ao ministro Roberto Barroso todos acreditam que o TSE deverá agilizar o julgamento para que os eleitos na eleição suplementar possam assumir o governo do estado do Amazonas.

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