VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão da Câmara dos Deputados e determinou a perda imediata do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP).

Na madrugada desta quinta-feira (11/12), 227 deputados votaram a favor da perda do mandato, 110 contra e houve 10 abstenções. Para que Zambelli fosse cassada, seriam necessários 257 votos, o que levou ao arquivamento da representação. A decisão de Moraes, porém, reverte o quadro.

A deputada foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de reclusão por invadir, junto com um hacker, sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está presa na Itália, após fugir do Brasil. Como está encarcerada, não pode votar ou exercer o mandato, mas o manteve por decisão dos parlamentares até a intervenção do STF.

Decisão da Câmara

Ao manter o mandato, a Câmara ignorou o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), relatado pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), que recomendava a cassação por “incompatibilidade fática absoluta do encarceramento em regime fechado com o exercício do mandato”.

No parecer, Cajado questionou: “Como alguém pode exercer o mandato estando recluso em regime fechado? O mandato exige presença, comparecer ao Plenário e participar das comissões.”

A representação foi apresentada pela Mesa Diretora em razão da condenação da parlamentar pelo STF.

Decisão do STF

Em maio, a Primeira Turma do STF, por unanimidade, condenou Carla Zambelli e o hacker Walter Delgatti Neto pela invasão de sistemas e adulteração de documentos do CNJ.

Ambos foram condenados na Ação Penal (AP) 2428 pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. Zambelli recebeu pena de 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, além de multa de dois mil salários-mínimos. Delgatti foi condenado a oito anos e três meses, também em regime fechado, com multa de 480 salários-mínimos.

Eles ainda deverão pagar indenização de R$ 2 milhões por danos materiais e morais coletivos. Conforme a legislação, ambos estão inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.

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