O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes decidiu nesta terça-feira (1º) que as polícias militares podem atuar na desobstrução de rodovias bloqueadas “independentemente do lugar em que ocorram”, inclusive em rodovias federais.

“As polícias militares dos estados possuem plenas atribuições constitucionais e legais para atuar em face desses ilícitos, independentemente do lugar em que ocorram, seja em espaços públicos e rodovias federais, estaduais ou municipais”, diz o ministro na decisão.

As PMs, afirma, devem adotar “as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis dos Poderes Executivos Estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido.”

De acordo com informações da assessoria da Polícia Rodoviária Federal no Amazonas, a BR-174 (Manaus/Boa Vista), até o momento está liberada, mas com aglomeração de pessoas. Em Humaitá o quilômetro 642 da BR-230 está bloqueada outra parte da estrada fechada por manifestantes é no Km 430, em Manicoré.

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