A defesa tentava obter liberdade condicional para Silveira e pedia que o ex-parlamentar recebesse pelo indulto natalino concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2024. Moraes, porém, seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e indeferiu o pedido de indulto por considerar que, conforme previsão legal, “é incabível decreto natalino para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito”.
Em 11 de fevereiro, a PGR se manifestou contra os pedidos de indulto natalino a Silveira, que haviam sido protocolados pela defesa do ex-deputado.
A manifestação da PGR recomendou a manutenção da revogação do livramento condicional de Daniel Silveira, citando violações às condições impostas, como sair de casa em horários proibidos, frequentar locais públicos e não declarar posse de arma de fogo.
Em 20 de dezembro, Moraes havia concedido o livramento condicional ao ex-parlamentar.
Em 24 de dezembro, Moraes determinou o retorno de Silveira à prisão após a constatação de que o ex-parlamentar descumpriu as condições impostas para que permanecesse em liberdade.
Desde então, a defesa entrou com mais de 12 pedidos de indulto. Moraes negou.
Na decisão desta sexta-feira (14/2), Moraes ainda determinou que a pena de Daniel Silveira seja recalculada. “Determino que seja anotado, como interrupção da pena, o período em que o sentenciado esteve solto, qual seja, 20/12/2024 a 23/12/2024. Determino ainda a expedição de nova certidão de pena a cumprir”, disse o ministro.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF, em 2022, a oito anos e nove meses de prisão, em regime fechado, e o pagamento de multa de R$ 192,5 mil. Silveira responde pelo crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer Poder da União ou dos estados, além do crime de coação no curso do processo.
Outro lado
Em nota, o advogado de Daniel Silveira, Paulo Faria, protestou contra a decisão de Moraes, que, para ele, “já estava pronta”.
“Nitidamente a PGR e Moraes estavam alinhadíssimos. Um bate-bola perfeito! Falar o que de uma bizarrice jurídica dessa magnitude? Obviamente, vamos recorrer ao plenário para demonstrar toda a ilegalidade do ato, e cassar essa infame decisão, que é a comprovação explícita da aplicação do direito penal do inimigo, onde a vítima e algoz, faz o que bem entende com um cidadão de bem, e que sequer deveria estar preso. Vou levar isso à CIDH e congressistas americanos” escreveu o defensor. As informações são de Metrópoles.